PLÉNARIO

Publicado em 09/01/2020 às 10:45

Principais atribuições e Competência    

 Art. 22 - O Plenário, órgão máximo de deliberação da Câmara Municipal, é composto pelos Vereadores no exercício do mandato, cabendo-lhe exclusivamente a aprovação ou rejeição de qualquer ato normativo.
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