
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO
Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0003/2023
Número
0003/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
EVANEIDE VASCONCELOS
CASSIO ARAUJO
JUSA CCASSIO DE ARAUJO DINIZEEVANEIDE VASCONCELOS DOS SANTOSJJOSÉ DOS SANTOS MORAISFIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO-PB.
Justificativa
EXCELENTISSIMOS SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Temos a honra de submeter para deliberação dessa casa Legislativa, Mensagem e projeto de lei que FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO-PB.
Em atendimento ao que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Tenório-PB, assim como Regimento interno da Câmara, é da competência da Mesa Diretoria iniciativa de leque Fixa a remuneração do pessoal.
Por outro lado, o Reajuste feito está previsto na Lei orçamentária, Permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas Públicas.
Certos de contar com o apoio dos senhores vereadores para a aprovação de projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 01 de maio de 2023.
JOSE DOS SANTOS MORAIS
- PRESIDENTE -
EVANEIDE VASCONCELOS DOS SANTOS
- VICE-PRESIDENTE -
CASSIO DE ARAUJO DINIZ
- 1° SECRETARIO -
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da lei orgânica do município e regimento interno, propõe o seguinte projeto resolução.
Art. 1º- Fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) os vencimentos do cargo Público comissionado de chefe de gabinete.
Art. 2º- Fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) os vencimentos do cargo Público comissionado de Tesoureiro.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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