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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO

Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000

Projeto de Resolução0003/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0003/2023

Número

0003/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

EVANEIDE VASCONCELOS CASSIO ARAUJO JUSA CCASSIO DE ARAUJO DINIZEEVANEIDE VASCONCELOS DOS SANTOSJJOSÉ DOS SANTOS MORAIS

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO-PB.

Justificativa

EXCELENTISSIMOS SENHORES (AS) VEREADORES (AS),

Temos a honra de submeter para deliberação dessa casa Legislativa, Mensagem e projeto de lei que FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO-PB.

Em atendimento ao que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Tenório-PB, assim como Regimento interno da Câmara, é da competência da Mesa Diretoria iniciativa de leque Fixa a remuneração do pessoal.

Por outro lado, o Reajuste feito está previsto na Lei orçamentária, Permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas Públicas.

Certos de contar com o apoio dos senhores vereadores para a aprovação de projeto de Lei.

Atenciosamente,

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 01 de maio de 2023.

JOSE DOS SANTOS MORAIS
- PRESIDENTE -

EVANEIDE VASCONCELOS DOS SANTOS
- VICE-PRESIDENTE -

CASSIO DE ARAUJO DINIZ
- 1° SECRETARIO -

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da lei orgânica do município e regimento interno, propõe o seguinte projeto resolução.

Art. 1º- Fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) os vencimentos do cargo Público comissionado de chefe de gabinete.

Art. 2º- Fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) os vencimentos do cargo Público comissionado de Tesoureiro.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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