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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO

Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000

Projeto de Resolução0001/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2025 - DE 01 DE FEVEREIRO DE 2025

Número

0001/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

ADILSON CONSERVA EVANEIDE VASCONCELOS CASSIO ARAUJO EZEQUIEL CAVALCANTI AADILSON CESAR MODESTO CONSERVACCASSIO DE ARAUJO DINIZEEVANEIDE VASCONCELOS DOS SANTOSEEZEQUIEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO-PB.

Justificativa

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (AS) VEREADORES (AS),

Temos a honra de submeter para deliberação dessa casa Legislativa, Mensagem e projeto de lei que FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO-PB.

Em atendimento ao que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Tenório-PB, assim como Regimento interno da Câmara, é da competência da Mesa Diretoria iniciativa de lei que Fixa a remuneração do pessoal.

Por outro lado, o Reajuste feito está previsto na Lei orçamentária, Permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas Públicas.

Certos de contar com o apoio dos senhores vereadores para a aprovação de projeto de Lei.

Atenciosamente,

Adilson Cesar Modesto Conserva
- PRESIDENTE -

Ezequiel Cavalcanti De Oliveira
- VICE PRESIDENTE -

Cassio Araujo Diniz
- 1° SECRETARIO -

Evaneide Vasconcelos Dos Santos
- 2° SECRETARIO -

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da lei orgânica do município e regimento interno, propõe o seguinte projeto resolução:

Art. 1º- Fica fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) os vencimentos do cargo Público comissionado de chefe de gabinete.

Art. 2º- Fica fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) os vencimentos do cargo Público comissionado de Tesoureiro.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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