
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO
Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000
PROJETO DE LEI Nº 0004/2025 - DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Número
0004/2025
Origem
Poder Legislativo
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que prevê o reajuste do salário mínimo para o exercício financeiro de 2025 no âmbito da administração pública do Município de Tenório - PB.
O reajuste está em total conformidade com o Decreto em 30 de dezembro de 2024, que estabeleceu o novo valor do salário mínimo nacional em R$ 1.518,00.
Dessa forma, buscamos garantir o cumprimento da legislação federal e assegurar aos servidores municipais o direito ao reajuste salarial compatível com o novo piso nacional.
Face ao exposto, e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da presente propositura, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Tenório - PB, 04 de fevereiro de 2025.
Manoel Vasconcelos
- Prefeito -
O Prefeito Constitucional do Município de Tenório, Estado da Paraíba, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Tenório – PB, no Poder Legislativo Municipal e em todo o território municipal, para o exercício de 2025, será de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
